Ação do MPE/CE requer interdição de lixão em Marco
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPE/CE) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) objetivando interditar o “lixão” do município de Marco. O promotor de Justiça da comarca do município, Aureliano Rebouças Júnior, recebeu denúncias de várias pessoas que residem próximas ao “lixão” de que estavam sofrendo problemas de saúde em virtude do lixo jogado pela Prefeitura há aproximadamente 500 metros de suas casas.
Irregularidades à legislação ambiental vigente foram constadas no relatório exarado pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT) da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará.
A Ação Civil Pública com pedido de liminar foi ajuizada no sentido de que a Prefeitura se abstenha imediatamente de depositar os resíduos sólidos no referido “lixão”, bem como que seja construído um aterro sanitário e cumpridas outras formalidades necessárias a adequada preservação do meio ambiente.
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é assegurado a todos, sendo essencial à sadia qualidade de vida, conforme preceitua o art. 225 da Magna Carta, porquanto não se pode deixar uma comunidade viver nas proximidades de um lixão completamente irregular, sofrendo com a possibilidade de contaminação de inúmeras doenças.
Ademais, depósitos de lixo a céu aberto, sem o tratamento adequado, são absolutamente confrontantes com a Lei, isto porque o artigo 3º, VIII, da Lei nº 12.305/2010 dispõe a forma da destinação adequada para tais resíduos, que deve ser através de aterros sanitários, de modo a evitar ou pelo menos diminuir a poluição ao meio ambiente.
Com informações do MPE/CE
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Ednardo cd´s
Ação do MPE/CE requer interdição de lixão em Marco
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPE/CE) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) objetivando interditar o “lixão” do município de Marco. O promotor de Justiça da comarca do município, Aureliano Rebouças Júnior, recebeu denúncias de várias pessoas que residem próximas ao “lixão” de que estavam sofrendo problemas de saúde em virtude do lixo jogado pela Prefeitura há aproximadamente 500 metros de suas casas.
Irregularidades à legislação ambiental vigente foram constadas no relatório exarado pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT) da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará.
A Ação Civil Pública com pedido de liminar foi ajuizada no sentido de que a Prefeitura se abstenha imediatamente de depositar os resíduos sólidos no referido “lixão”, bem como que seja construído um aterro sanitário e cumpridas outras formalidades necessárias a adequada preservação do meio ambiente.
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é assegurado a todos, sendo essencial à sadia qualidade de vida, conforme preceitua o art. 225 da Magna Carta, porquanto não se pode deixar uma comunidade viver nas proximidades de um lixão completamente irregular, sofrendo com a possibilidade de contaminação de inúmeras doenças.
Ademais, depósitos de lixo a céu aberto, sem o tratamento adequado, são absolutamente confrontantes com a Lei, isto porque o artigo 3º, VIII, da Lei nº 12.305/2010 dispõe a forma da destinação adequada para tais resíduos, que deve ser através de aterros sanitários, de modo a evitar ou pelo menos diminuir a poluição ao meio ambiente.
Com informações do MPE/CE
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