Eleições 2010: Prazo para solicitar voto em trânsito iniciará dia 15



Os eleitores que precisarem votar em trânsito nas Eleições 2010 poderão solicitar a habilitação do título em qualquer cartório da Justiça Eleitoral entre 15 de julho e 15 de agosto, mediante a apresentação de um documento de identificação com foto. O requerimento pode ser feito por qualquer eleitor apto a votar com inscrição eleitoral em município brasileiro, mas não por aqueles que votam no exterior, em embaixadas e consulados brasileiros.

Só serão admitidos os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais. Caso seja necessário, eles poderão pessoalmente alterar ou cancelar o registro para votar em trânsito, também dentro do período entre 15 de julho e 15 de agosto.
No pleito deste ano, o eleitor que escolher o voto em trânsito poderá votar somente para presidente e vice-presidente da República, em capitais dos estados ou do Distrito Federal que não sejam o município de seu domicílio eleitoral.

A opção deste tipo de voto pode ser, conforme a necessidade do eleitor, restrita a apenas um turno (1º turno ou eventual 2º turno) ou referente a ambos os turnos (1º turno e eventual 2º turno). Nesse segundo caso, o eleitor pode até optar pelo voto em trânsito em capitais diferentes, sendo, porém, uma capital para cada turno.

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Ednardo cd´s

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Eleições 2010: Prazo para solicitar voto em trânsito iniciará dia 15



Os eleitores que precisarem votar em trânsito nas Eleições 2010 poderão solicitar a habilitação do título em qualquer cartório da Justiça Eleitoral entre 15 de julho e 15 de agosto, mediante a apresentação de um documento de identificação com foto. O requerimento pode ser feito por qualquer eleitor apto a votar com inscrição eleitoral em município brasileiro, mas não por aqueles que votam no exterior, em embaixadas e consulados brasileiros.

Só serão admitidos os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais. Caso seja necessário, eles poderão pessoalmente alterar ou cancelar o registro para votar em trânsito, também dentro do período entre 15 de julho e 15 de agosto.
No pleito deste ano, o eleitor que escolher o voto em trânsito poderá votar somente para presidente e vice-presidente da República, em capitais dos estados ou do Distrito Federal que não sejam o município de seu domicílio eleitoral.

A opção deste tipo de voto pode ser, conforme a necessidade do eleitor, restrita a apenas um turno (1º turno ou eventual 2º turno) ou referente a ambos os turnos (1º turno e eventual 2º turno). Nesse segundo caso, o eleitor pode até optar pelo voto em trânsito em capitais diferentes, sendo, porém, uma capital para cada turno.

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